Marca Nominativa depositada no INPI em
01/12/2004 por NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.,
processo nº 826867464, nas classes 10.
Registro em vigor até 24/04/2033.
APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, MATERIAL DE SUTURA, ARTIGOS ORTOPÉDICOS, APARELHOS DE TESTE PARA USO MEDICINAL, MEMBROS ARTIFICIAIS, IMPLANTES CIRÚRGICOS;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230402446 (24/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2759
14/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18110038507 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2245
24/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2207
13/03/2012PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET (WB) 810100323821 DE 21/06/2010, APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DIVERGENTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.código 175 · RPI 2149
09/08/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.- LABORATÓRIO NEO-QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.código 235 · RPI 2118
29/12/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2034
18/04/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 006614 (SP), de 28/02/2005código 009 · RPI 1841
28/12/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1773