Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2004 por MACCO MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA,
processo nº 826867294, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aceleradores de partícula; Acopladores acústicos; Acopladores; Acumuladores elétricos; Acumuladores elétricos para veículos (baterias); Alarmes acústicos (som); larmes de incêndio; Alta frequência (Aparelhos de -); Amperímetros; Amplificadores; Barômetros; Barquilhas (instrumentos de medição); Bobinas elétricas; Bobinas eletromagnéticas; bocais, tomadas e outros contatos (conexões elétricas); Bombas auto-reguladoras de combustível; Cabos coaxiais; Cabos de fibra óptica; Cabos de ignição para motores; Cabos elétricos; Caixa de fusíveis; Caixas de distribuição (eletricidade); Calcular (Máquinas de -); Caldeira (instrumentos para controle de-); Calor (Aparelhos para controle de-); Câmaras de descompressão; Campainhas elétricas; Campainhas (dispositivos de alarme); Chaves combinadoras para baterias (redutores); Chips (circuitos integrados); Comutadores; Condutores elétricos; Conexões elétricas; Conjuntores; Contadores (medidores); Detectores; Diafragmas (acústica); Difração (Aparelhos para -); Eletromagnéticas (bobinas); Elevadores (Dispositivos para opera -); Estereoscópios.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826867294 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2481
18/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1928
14/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1910
28/12/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1773