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ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO PARANÁ AMP 1933

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2004 por ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO PARANÁ, processo nº 826864732, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826864732
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2004
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2028
TitularASSOCIAÇÃO MÉDICA DO PARANÁ
CNPJ do titular76.689.116/0001-41
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO PARANÁ" E DO ANO "1933".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

ASSOCIAÇÃO, SEM FINS LUCRATIVOS, REPRESENTATIVA, DESTINADA A DFENDER OS INTERESSES LEGAIS E JURÍDICOS DE SUA CLASSE, BEM COMO PROMOVER E REALIZAR PESQUISAS CIENTÍFICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826864732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2853
  2. 17/06/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230253072 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2841
  3. 27/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230253072 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2738
  4. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180283507 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO PARANÁ<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  5. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  6. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  7. 14/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (8) REINVIDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. DIGA QUE TIPO DE SERVIÇO A ASSOCIAÇÃO PRESTA PARA OS SÓCIOS: JURÍDICO, MÉDICO, SOCIAL, CULTURAL, EDUCACIONAL.CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1910
  8. 28/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1773

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO PARANÁ

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 826864732 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.