Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/11/2004 por CODIM INDÚSTRIA DE DOCES OURO LTDA ME,
processo nº 826861580, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
826861580
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Doces em geral Goiabada Bananada Banacaxi Geléia Melado Chuvisco;
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03/11/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18070068437 (15/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>CODIM INDÚSTRIA DE DOCES OURO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos ?Monumento ao Expedicionário" e "Catedral Menor do Santíssimo Salvador?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Deve a recorrente apresentar etiquetas com a nova apresentação da marca, conforme solicitado em razões recursais, uma vez que estas não constam nos autos.<br />código IPAS267 · RPI 2600
30/06/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18070068437 (15/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>CODIM INDÚSTRIA DE DOCES OURO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos ?Monumento ao Expedicionário" e "Catedral Menor do Santíssimo Salvador?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2582
15/04/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1945
14/08/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1910
28/12/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1773