Marca Mista depositada no INPI em
26/11/2004 por MARIA PIMENTA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ME,
processo nº 826861091, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO VAREJISTA DE UTILIDADE DOMÉSTICAS E ARTIGOS PARA PRESENTES.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/04/2016Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2364
15/12/2015Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130032784 (25/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RESENDE E RESENDE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2345
18/06/2013Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PET. (WB) 850130032784, DE 25/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).código 552 · RPI 2215
04/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1926
14/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1910
28/12/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1773
Mesma marca em outras classes
Maria Pimenta · Aguardando prazo de apresentação de oposição