Marca Mista depositada no INPI em
24/11/2004 por PLAY PARK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA - EPP,
processo nº 826846041, nas classes 28.
Registro em vigor até 13/11/2027.
JOGOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; BRINQUEDOS, EM ESPECIAL BRINQUEDOS INFLÁVEIS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160294101 (29/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PLAY PARK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2474
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160380848 (29/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PLAY PARK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2435
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160293996 (29/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PLAY PARK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2413
13/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1923
02/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 28 REIVINDICADAcódigo 351 · RPI 1917
25/09/2007ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO DO PEDIDO PUBLICADO NA RPI 1910, DE 14/08/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1916
14/08/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 812895843. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 28 REIVINDICADA.código 100 · RPI 1910
21/12/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1772
Mesma marca em outras classes
PLAY PARK42 · Aguardando manifestação sobre oposição