Marca Mista depositada no INPI em
19/11/2004 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS EXPORTADORAS DE CARNES - ABIEC,
processo nº 826842860, nas classes 41.
Registro em vigor até 28/06/2031.
ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SIMPÓSIOS E EXPOSIÇÕES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220188903 (06/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS EXPORTADORAS DE CARNE - ABIEC<br /><b>Procurador: </b>Igor Vicente de Oliveira Gonçalves - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Igor Vicente de Oliveira Gonçalves - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2682
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210213301 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS EXPORTADORAS DE CARNES - ABIEC<br />código IPAS270 · RPI 2637
13/03/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.Alteração de Nome.código 560 · RPI 2149
28/06/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2112
12/01/2010NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(SP) 018060067586, DE 28/06/2006, INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI.código 180 · RPI 2036
12/01/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2036
18/04/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 004979 (SP), de 17/02/2005código 009 · RPI 1841
21/12/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1772