Marca Mista depositada no INPI em
28/10/2004 por METALSILVA CONSTRUÇÕES, ESTRUTURAS E COBERTURAS METALICAS LTDA,
processo nº 826785638, nas classes 06.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ARMADURAS DE METAL PARA SUSTENTAÇÃO DE CONCRETO; ASSOALHOS DE METAL; AVIÁRIOS DE METAL [ESTRUTURAS]; BALIZAS DE METAL, NÃO LUMINOSAS; BARRAS DE METAL PARA BALAUSTRADOS; BARRIS DE METAL; BANGALAS (PONTEIROS DE METAL PARA-); BOCAIS DE METAL; BOIAS DE METAL PARA ANCORAGEM (AMARRAÇÃO); CALHAS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO; CANOS DE METAL; CANO DE METAL PARA ÁGUA; CARGAS (CINTOS DE METAL PARA SUSTENTAÇÃO); CAVILHAS [ESTACAS] DE METAL PARA TENDAS; CAVILHAS [FERRAGEM]; ARCA DE METAL; CHAPAS E PLACAS DE METAL; CINTOS DE METAL PARA SUSTENTAÇÃO DE CARGAS; COBERTURAS DE METAL PARA TELHADOS; COLUNAS METÁLICAS PARA EDIFICAÇÕES; CONSTRUÇÃO (MATERIAS DE METAL PARA REFORÇO DE-); CONSTRUÇÃO (PAINÉIS DE METAL PARA-); CONSTRUÇÃO CIVIL (VIGAS DE METAL PARA-); CONSTRUÇÕES DE METAL; CONSTRUÇÃOES TRANSPORTÁVEIS DE METAL; DEGRAUS DE METAL; ESQUADROS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO; ESTACAS DE METAL PARA AMARRAÇÃO; FERRAGENS PARA EDIFICAÇÕES; LIGAS DE METAL COMUM; MARQUIVES DE METAL [CONSTRUÇÃO]; MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO; REFORÇO DE CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE METAL PARA-);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2476
06/07/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2061
06/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1922
07/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1909
30/11/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1769