Marca Nominativa depositada no INPI em
14/07/2004 por JANDAPANOS CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 826773494, nas classes 24.
Registro em vigor até 25/09/2027.
ROUPA DE CAMA, MESA E BANHO, COLCHAS DE CAMA, MANTAS DE CAMA, EDREDONS, TOALHAS TÊXTEIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180409331 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>JANDAPANOS CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br />código IPAS270 · RPI 2504
24/10/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800170312862 (21/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JANDAPANOS CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170311771, de 21/09/2017, publicado na RPI 2441 em 17/10/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2442
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170311771 (21/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JANDAPANOS CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br />código IPAS270 · RPI 2441
25/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1916
10/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1905
08/09/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1757