Marca Mista depositada no INPI em
02/08/2004 por NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL,
processo nº 826771050, nas classes 30.
Registro em vigor até 25/09/2027.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150141808 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Arruda Pedrozo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso efetivo da marca por meio de documentação comercial contendo o sinal objeto do registro caducando, emitida durante o período de investigação.<br />código IPAS271 · RPI 2496
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170272311 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2439
21/02/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150141808 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Arruda Pedrozo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O outorgado constante na procuração não é o procurador que consta do formulário de petição de marca. Retifique os dados do procurador ou apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.<br />código IPAS267 · RPI 2407
25/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1916
17/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1906
08/09/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1757
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