Marca Mista depositada no INPI em
21/10/2004 por PLASTIMAQ COMÉRCIO DE PLASTIFICADORAS LTDA.,
processo nº 826765157, nas classes 16.
Registro em vigor até 25/09/2027.
Documentos (Máquinas laminadoras para -), para escritórios; Laminadoras (Máquinas -), para escritórios.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130047122 (18/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>AMERICANCRED FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO SANTANA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição protocolada em processo diferente do assinalado nas razões da manifestação.<br />código IPAS699 · RPI 2457
24/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160371096 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PLASTIMAQ COMERCIO DE MÁQUINAS E SUPRIMENTOS PARA ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Santana da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2403
23/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18120010352 (29/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>CLAÚDIO SANTANA DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>PLASTIMAQ COMÉRCIO DE PLASTIFICADORAS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2281
25/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1916
07/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1909
16/11/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1767