Marca Mista depositada no INPI em
06/07/2004 por RAIONALDA FERREIRA DA SILVA,
processo nº 826757693, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
826757693
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
06/07/2004
Data da concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2020
Titular
RAIONALDA FERREIRA DA SILVA
UF · País
MG · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HAIR INSTITUTE".
SERVIÇOS DE ESTÉTICA; PESSOAL(CABELEIREIRO, MAQUIADORES, MANICURE, PEDICURE, ESTETICISTA, MASSAGISTA, ESCOVISTA E DEPILAÇÃO, ESTÉTICA FACIAL,);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826757693 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2623
22/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130076634 (29/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Cessionário: </b>RAIONALDA FERREIRA DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2359
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
08/06/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2057
10/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1905
31/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1756