Marca Mista depositada no INPI em
23/07/2004 por RAUL JOSÉ CHAVES SILVEIRA,
processo nº 826756328, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826756328 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2732
21/03/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170035252 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA HIDRO MINERAL FLUMINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS577 · RPI 2411
31/01/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130048744 (20/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA HIDRO MINERAL FLUMINENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br />código IPAS532 · RPI 2404
14/07/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130048744 (20/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA HIDRO MINERAL FLUMINENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br />código IPAS400 · RPI 2323
16/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2180
07/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2170
17/07/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 821268961código 241 · RPI 1906
31/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1756