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BOA IDÉIA PIRASSUNUNGA 51 COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2004 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 826747710, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826747710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COMPANHIA" E "BEBIDAS".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS; BEBIDAS ISOTÔNICAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS, VERDURAS E/OU LEGUMES; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; CERVEJAS; COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS; ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; NÉCTAR DE FRUTAS; PÓS E PASTILHAS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; PÓS PARA REFRESCOS; PREPARAÇÕES PARA FABRICAR LICORES; REFRESCOS EM PÓ; SALSAPARRILHA; SIDRAS NÃO ALCOÓLICAS; SODAS; SUCOS; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826747710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2364
  2. 26/01/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120218501 (13/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MILLER BREWING INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2351
  3. 18/02/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130110607 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados ou não apresentam o a marca conforme concedida (notas fiscais apresentadas) ou contém imagens cortadas, sem que seja possível identificar todos os elementos constantes da marca caducanda.<br /> código IPAS267 · RPI 2250
  4. 16/04/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120218501, DE 13/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2206
  5. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  6. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. APÓS OS ITENS “APERITIVOS” E “COQUETÉIS”, INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “NÃO ALCOÓLICOS” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1909
  7. 09/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1766

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 826747710 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.