Marca Mista depositada no INPI em
15/07/2004 por LA GANDRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME,
processo nº 826739687, nas classes 30.
O processo ainda está em andamento no INPI.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2016Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850110054023 (29/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DORI ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.(S). 800037235, 817317007, 817404910, 817404929, 817404937, 817404945, 819346276, 819346217, 819346233, 820197424, e 820197394.<br />código IPAS530 · RPI 2368
28/08/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850110054023 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2011código 511 · RPI 2173
04/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2126
02/08/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NOGUEIRA LTDAcódigo 235 · RPI 2117
05/01/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2035
07/03/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 038417 (SP), de 21/10/2004 - Petição: 004428 (CE), de 25/10/2004código 009 · RPI 1835
24/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1755
Mesma marca em outras classes
ADORI30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)