Marca Nominativa depositada no INPI em
26/07/2004 por MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A.,
processo nº 826736793, nas classes 10.
Registro em vigor até 28/08/2027.
CAIXA PARA APARELHO ORTODÔNTICO; RASPADOR LINGUAL.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826736793 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260327641 (03/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2903
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170278893 (25/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS<br /><b>Procurador: </b>João Bruno Dacome Bueno<br />código IPAS270 · RPI 2439
18/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130010055 (17/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>JOÃO BRUNO DACOME BUENO<br />código IPAS270 · RPI 2289
10/03/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1992
28/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1912
17/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1906
24/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1755