Marca Mista depositada no INPI em
19/07/2004 por GILMARA A L PENTEADO ME,
processo nº 826734081, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
(AGASALHOS PARA AS MÃOS; ANÁGUAS; AVENTAIS; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; BERMUDAS; BLASERS; BONÉS; BOINAS; CACHECOL; CALÇAS; CALÇÕES DE BANHO; CASACOS; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTE; CEROULAS; COLETES; CORPETE; COMBINAÇÕES; CUECAS; GABARDINES; ROUPAS DE GINÁSTICA; GORROS; GRAVATAS; GUARDA-PÓ; JAPONAS; JAQUETAS; LENÇOS; LINGERIE; LUVAS; MACAÇÕES; MEIAS; PALETÓS; ESTOLA DE PELE; PENHOAR; PIJAMAS; POLAINAS; PULÔVERES; ROUPA ÍNTIMA; SAIAS; SOBRETUDOS; SUÉTERES; SUSPENSÓRIOS; SUTIÃ; TERNOS; TRAJES; TOGAS; TÚNICAS; UNIFORMES; XALES);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2472
13/12/2011PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2136
09/12/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810080106832 (visualizar no Portal INPI), de 31/03/2008código 511 · RPI 1979
02/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1917
17/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1906
17/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1754