AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS, ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA], AMARGAS [BEBIDAS -], ANIS (LICOR).;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826733352 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240403880 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NR GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Cedente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NR GESTÃO DE MARCAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2803
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160287727 (10/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Indústria e Comércio de Bebidas Pinheirense Ltda<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br />código IPAS270 · RPI 2435
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140000067 (02/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2420
21/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130132898 (10/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Cessionário: </b>KAIONI SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2372
11/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1914
17/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1906
17/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1754