Marca Mista depositada no INPI em
16/07/2004 por MARCAR IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA,
processo nº 826730132, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CÉLULAS FOTOVOLTAICAS, APARELHOS ELÉTRICOS E DISJUNTORES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/01/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2453
01/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810070063487 (06/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCAR IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2430
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
10/07/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 824361628.código 100 · RPI 1905
17/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1754