Marca Nominativa depositada no INPI em
06/10/2004 por ELONEUDO PEREIRA SALES CONFECÇÕES - ME,
processo nº 826727310, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CONFECÇÕES DE ROUPAS E COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826727310 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2472
06/03/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150136556 (23/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>Eloneudo Pereira Sales Confecçoes ME<br /><b>Procurador: </b>GISELE DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Informamos que o processo nº 826727310 já se encontra atualizado no cadastro de Marcas.<br />código IPAS699 · RPI 2461
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150136429 (22/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Eloneudo Pereira Sales Confecçoes ME<br /><b>Procurador: </b>GISELE DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2452
09/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1918
31/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1908
03/11/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1765