Marca Mista depositada no INPI em
04/10/2004 por FENACODIV-FEDERAÇÃO NACIONAL CONCESS E DISTRS VEICULOS,
processo nº 826724159, nas classes 35.
Registro em vigor até 10/05/2031.
FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO, RELAÇÕES PÚBLICAS, INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS, INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS E COMERCIAL, CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; TODOS RELATIVOS A REPRESENTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE CLASSES, SEM FINS LUCRATIVOS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200229848 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FENACODIV-FEDERAÇÃO NACIONAL CONCESS E DISTRS VEICULOS<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />código IPAS270 · RPI 2588
10/05/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2105
15/02/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2093
04/11/2008REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.código 004 · RPI 1974
18/03/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A EXPRESSÃO "REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL" É CONSIDERADA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, NÃO ESTANDO PREVISTA NA LISTA DE SERVIÇOS. COMO EXEMPLO, SE A REPRESENTAÇÃO DE CLASSE FOR RELACIONADA A SERVIÇOS JURÍDICOS PRESTADOS PARA OS COMPONENTES DA ENTIDADE, DEVERÁ SER ENQUADRADA NA NCL(8) 42, SE RELACIONADA A SERVIÇOS FINANCEIROS, DEVERÁ SER REQUERIDA NA NCL(8) 36. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1941
31/07/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA E CONFORME OBJETO SOCIAL DA EMPRESA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A DECLARADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1908
26/10/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1764