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PRINCIPE DI CORLEONE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2004 por AZIENDE AGRICOLE POLLARA DI GIUSEPPE POLLARA E C S.A.S., processo nº 826719350, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826719350
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2004
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularAZIENDE AGRICOLE POLLARA DI GIUSEPPE POLLARA E C S.A.S.
UF · País— · IT

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826719350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2784
  2. 19/12/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230532098 (01/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2763
  3. 31/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230055862 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO JULIÁN MASTRANTONIO<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2756
  4. 28/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230055862 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO JULIÁN MASTRANTONIO<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2721
  5. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  6. 06/08/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2222
  7. 17/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 820649392 E 825978262. código 241 · RPI 1906
  8. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 826719350 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.