Marca Mista depositada no INPI em
23/07/2004 por AZIENDE AGRICOLE POLLARA DI GIUSEPPE POLLARA E C S.A.S.,
processo nº 826719350, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
826719350
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
23/07/2004
Data da concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2023
Titular
AZIENDE AGRICOLE POLLARA DI GIUSEPPE POLLARA E C S.A.S.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826719350 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2784
19/12/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230532098 (01/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2763
31/10/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230055862 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO JULIÁN MASTRANTONIO<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2756
28/02/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230055862 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO JULIÁN MASTRANTONIO<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS338 · RPI 2721
15/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2232
06/08/2013Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2222
17/07/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 820649392 E 825978262.código 241 · RPI 1906
17/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1754
Classificação figurativa (Viena)
24.1.5 Escudos com outros elementos figurativos ou inscrições