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EM MODERNA FORMAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2004 por SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA, processo nº 826708838, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826708838
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2004
Data da concessão13/01/2009
Vigência até13/01/2029
TitularSANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
CNPJ do titular14.158.418/0001-36
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS; PROJETO, ATUALIZAÇÃO, ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO], INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR; CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEB SITES PARA TERCEIROS; CONVERSÃO DE DADOS E DOCUMENTOS DE SUPORTE FÍSICO PARA SUPORTE ELETRÔNICO; CONVERSÃO DE DADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR [EXCETO CONVERSÃO FÍSICA]; RECUPERAÇÃO DE DADOS, SENDO TODOS OS SERVIÇOS ACIMA, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA RELACIONADOS À ÁREA DE EDUCAÇÃO, ENSINO E TREINAMENTO; GESTÃO DE DIREITOS AUTORAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826708838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2872
  2. 28/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250073420 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMARKETER, INC.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2860
  3. 08/07/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250073420 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMARKETER, INC.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS338 · RPI 2844
  4. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210561036 (23/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>EDITORA MODERNA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2666
  5. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180373446 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA MODERNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  6. 13/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1984
  7. 30/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1969
  8. 31/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS: 823508463 E 822982293. código 241 · RPI 1908
  9. 26/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1764

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