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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2004 por SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA, processo nº 826462189, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826462189
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2004
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularSANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
CNPJ do titular14.158.418/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS, ENCICLOPÉDIAS, REVISTAS, APOSTILAS E DEMAIS PUBLICAÇÕES DE CARÁTER CULTURAL; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES (COMERCIAIS E DE PUBLICIDADE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826462189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2871
  2. 21/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250073459 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMARKETER, INC.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2859
  3. 17/06/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250073459 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMARKETER, INC.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS338 · RPI 2841
  4. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210561036 (23/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>EDITORA MODERNA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2666
  5. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  6. 19/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2515
  7. 18/03/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.824945808ALTERADA A ESPECIFICA��ÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS ATRAVÉS DA PET(SP)018070055868 DE 27/08/2007 REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 241 · RPI 1941
  8. 17/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO ITEM "APLICAÇÕES EM PESQUISAS DE CARÁTER CULTURAL". OBSERVE O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1906
  9. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

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