Marca Mista depositada no INPI em
28/09/2004 por LC1 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA,
processo nº 826707750, nas classes 43.
Registro em vigor até 24/04/2028.
EXPLORAÇÃO DAS ATIVIDADES DE BAR, LANCHONETE, RESTAURANTE, CHOPPERIA.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826707750 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2468
17/04/2018Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850170325203 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>LC1 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Vide publicação para o processo na RPI 2464 de 27/03/2018.<br />código IPAS566 · RPI 2467
27/03/2018Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 18070063763 (26/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>PIRAJA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS370 · RPI 2464
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140238204 (10/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>LC1 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2422
31/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1908
19/10/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1763
Outras marcas de LC1 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA