Marca Mista depositada no INPI em
23/09/2004 por SANDRA GONÇALVES BRANDÃO - ME,
processo nº 826704476, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE ROUPAS, MASCULINAS, FEMININAS E INFANTIL, UNIFORMES ESCOLARES, CAMISETAS PROMOCIONAIS, BORDADOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2024Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2812
20/08/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220517133 (18/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO GONÇALVES FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2798
21/02/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2407
08/11/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810070065258 (17/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDRA GONÇALVES BRANDÃO - ME<br /><b>Procurador: </b>EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2392
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
31/07/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817636617.código 100 · RPI 1908
19/10/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1763