CASA RURAL-CENTRO DE AGRONEGÓCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Registro de marca em vigor
Marca Nominativa depositada no INPI em
08/07/2004 por CASA RURAL - CENTRO DO AGRONEGOCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
processo nº 826697607, nas classes 35.
Registro em vigor até 18/09/2027.
GESTÃO DE NEGÓCIOS, PROMOÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS COM FINS COMERCIAIS;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826697607 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170165460 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CASA RURAL-CENTRO DE AGRONEGÓCIO DO EST.DO RIO GRANDE DO SUL<br /><b>Procurador: </b>DANIEL RADICI JUNG<br />código IPAS270 · RPI 2430
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170157608 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASA RURAL-CENTRO DE AGRONEGÓCIO DO EST.DO RIO GRANDE DO SUL<br /><b>Procurador: </b>DANIEL RADICI JUNG<br />código IPAS270 · RPI 2422
11/10/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800160264087 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CASA RURAL-CENTRO DE AGRONEGÓCIO DO EST.DO RIO GRANDE DO SUL<br /><b>Procurador: </b>DANIEL RADICI JUNG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição extemporânea. O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 18/09/2016 e encerrará em 18/03/2018.<br />código IPAS428 · RPI 2388
18/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1915
10/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1905
10/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1753
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