Marca Nominativa depositada no INPI em
08/01/2004 por LUCIANO CARLOS FERREIRA ME,
processo nº 826694985, nas classes 35.
Registro em vigor até 31/07/2027.
DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (BATERIAS).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800260164515 (09/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANO CARLOS FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2899
06/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160197688 (06/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Wunderlich<br /><b>Cessionário: </b>LUCIANO CARLOS FERREIRA ME<br />código IPAS270 · RPI 2461
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160377207 (26/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>F. SILVA DISTRIBUIDORA DE APARELHOS MAGNETIZADOS E BATERIAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2435
27/12/2011INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 DA LPI CESSIONÁRIA LUCIANO CARLOS FERREIRA ME PET. (WB) 810070084945 DE 13/12/2007.código 710 · RPI 2138
23/02/2010CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. ELISEU DA SILVA TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE BASSINADO PELA CESSIONÁRIA.INT.: O PRÓPRIOcódigo 698 · RPI 2042
31/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1908
05/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1900
10/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1753