ANÁLISE DE SISTEMAS (INFORMÁTICA); DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR; CONSULTORIA EM HARDWARE; CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEB SITES PARA TERCEIROS; RECUPERAÇÃO DE BANCOS DE DADOS (INFORMÁTICA); ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO) DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR; INSTALAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826685471 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190487948 (30/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ATHOS INFORMÁTICA LTDA.EPP<br />código IPAS270 · RPI 2562
11/06/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180470009 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ATHOS INFORMÁTICA LTDA.EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2527
19/02/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180470009 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ATHOS INFORMÁTICA LTDA.EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.Valor pago: R$ 298,00 (GRU 29409171811856302).Valor atual do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) COM DESCONTO: R$ 426,00.Valor que deve ser complementado: R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais).<br />código IPAS089 · RPI 2511
18/12/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2189
26/10/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2077
17/08/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100278172 (visualizar no Portal INPI), de 13/01/2010código 511 · RPI 2067
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
09/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2005
04/04/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 000015 (SP), de 03/01/2005código 009 · RPI 1839
19/10/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1763