Marca Mista depositada no INPI em
17/09/2004 por NPA NUCLEO DE PESQUISAS APLICADAS LTDA,
processo nº 826684181, nas classes 35.
Registro em vigor até 16/10/2027.
COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS E MATÉRIAS PRIMAS PARA AS INDÚSTRIAS: QUÍMICA, FARMACÊUTICA HUMANA E VETERINÁRIA, ALIMENTÍCIA E COSMÉTICA; ASSESSORIA E CONSULTORIA NAS ÁREAS DE QUÍMICA, FARMACÊUTICA HUMANA E VETERINÁRIA, ALIMENTÍCIA E COSMÉTICA.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170248688 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NPA - NÚCLEO DE PESQUISAS APLICADAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SIGNO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2449
24/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170327522 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NPA - NÚCLEO DE PESQUISAS APLICADAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2442
16/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1919
31/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1908
19/10/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1763