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SINFACOPE - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2004 por SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, PERFUMARIAS E ARTIGOS DE TOUCADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINFACOPE, processo nº 826677851, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826677851
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2004
Data da concessão17/03/2009
Vigência até17/03/2019
TitularSINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, PERFUMARIAS E ARTIGOS DE TOUCADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINFACOPE
CNPJ do titular11.010.071/0001-91
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS SO USO DA EXPRESSÃO "SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

REPRESENTAÇÃO LEGAL [SERVIÇOS JURÍDICOS] DA CATEGORIA SINDICAL DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, PERFUMARIAS E ARTIGOS DE TOUCADOR, SEM FINS LUCRATIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826677851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 17/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1993
  3. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  4. 06/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. código 004 · RPI 1948
  5. 10/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA E CONFORME OBJETO SOCIAL DA EMPRESA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A DECLARADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1905
  6. 10/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1753

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 826677851 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.