Marca Mista depositada no INPI em
08/07/2004 por SOUND STATION FOTO INFORMATICA LTDA,
processo nº 826674267, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
acopladores acústicos; canais acústicos; aerômetros; agendas eletrônicas; aparelhos para trocar agulhas de toca discos; agulhas para toca discos; alto falantes; amplificadores; apoios para aparelhos fotográficos; apoios para os pulsos [informática]; aparelhos para ensino audiovisual; carregadores para baterias; binóculos; cabos coaxiais; cabos elétricos; caixas para alto falantes; calculadoras de bolso; máquinas de calcular; câmeras de vídeo; câmeras [fotografia]; canais acústicos; canetas eletrônicas para unidades de visualização; carregadores para baterias elétricas; cabos coaxiais; aparelho para controle remoto; aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais; aparelhos para entretenimento adaptados para uso apenas com receptores de televisão; aparelhos de fac-símile [fax]; filtros para raios ultravioletas [fotografia]; filtros [fotografia]; fitas magnéticas; fitas para gravação de som; fitas para limpar cabeçotes de gravação; fones de ouvido; suportes para gravação de som; gravadores de fita; aparelhos para intercomunicação; aparelhos para jogos adaptados para uso apenas com receptores de televisão; programas de jogos de computador; lâmpadas de flash [fotografia]; lentes ópticas; monitores [periféricos de computador]; pilhas elétricas; pilhas para lanternas de bolso; telefones portáteis; rádios; rádios para veículos; rádios toca fitas portáteis; aparelhos para radiotelefonia; receptores de áudio e de vídeo; receptores de telefone; scanners [equipamento de processamento de dados]; aparelhos de secretária eletrônica; aparelhos para gravação de som; aparelhos para reprodução de som; fitas para gravação de som; suportes ópticos para dados; aparelhos de telefone; receptores de telefone; telefones portáteis; fios telefônicos; transmissores telefônicos; aparelhos de televisão; toca CD (discos compactos); toca discos; agulhas para toca discos; toca fitas; rádios toca fitas portáteis; tradutores eletrônicos de bolso; transmissores de sinais eletrônicos; tripés para câmeras; rádios para veículos; fitas de vídeo; monitores de vídeo; aparelhos de videocassetes; videocassetes [fitas]; videofones; walkie-talkies.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2009ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2032
02/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2004
01/03/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 035204 (RJ), de 04/10/2004código 009 · RPI 1834
03/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1752