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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2004 por RÁDIO O DIA FM LTDA, processo nº 826653529, nas classes 41. Registro em vigor até 17/03/2029.

Número do processo826653529
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2004
Data da concessão17/03/2009
Vigência até17/03/2029
TitularRÁDIO O DIA FM LTDA
CNPJ do titular40.377.293/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Programas de entretenimento de rádio; produção de programas de radio e televisão; serviços de radiodifusão; produção de shows, produção e apresentação de espetáculos artísticos, culturais e esportivos; produção de vídeos; organização de competições, gincanas; estúdios de gravação fonográficos; produção de espetáculos musicais; dublagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826653529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190028233 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO ARCA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  2. 17/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1993
  3. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  4. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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