Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/05/2004 por FARMÁCIA TRADICIONAL DO RIO DA PRATA,
processo nº 826651445, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
826651445
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
COMÉRCIO DE PERFUMARIA, ARTIGOS DE TOUCADOR E MEDICAMENTOS;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826651445 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818017309 (REDE SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2494
03/07/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. (S) 818017317, 821921053.código 241 · RPI 1904
03/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1752