Marca Mista depositada no INPI em
18/06/2004 por INSTITUTO DE CRÉDITO OFICIAL,
processo nº 826650287, nas classes 36.
Registro em vigor até 14/08/2027.
Número do processo
826650287
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18/06/2004
Data da concessão
14/08/2007
Vigência até
14/08/2027
Titular
INSTITUTO DE CRÉDITO OFICIAL
UF · País
— · ES
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO DE CRÉDITO OFICIAL".
SEGURO; SERVIÇOS DE BANCO E CRÉDITO, NEGÓCIOS FINANCEIROS, MONETÁRIOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170179345 (27/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO DE CREDITO OFICIAL<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ORLANDO DE SOUZA e nomeado novo representante Mario Augusto Soerensen Garcia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2438
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170235932 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO DE CREDITO OFICIAL<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2437
14/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1910
10/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1905
03/08/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1752