AL-KOL COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ESPECIALIDADES REFRATÁRIAS
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
02/09/2004 por AL-KOL COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ESPEC. REFRATÁRIAS LTDA,
processo nº 826643973, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826643973 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250170269 (04/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>AL-KOL COM. IND. DE ESPECIALIDADES REFRATÁRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SERGIO JUVENCIO HERCULANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS270 · RPI 2834
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170320256 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AL-KOL COM. IND. DE ESPECIALIDADES REFRATÁRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me<br />código IPAS270 · RPI 2441
15/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1945
26/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1938
24/07/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS/SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1907
28/09/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1760