Marca Nominativa depositada no INPI em
30/08/2004 por SÓSOJA DO BRASIL LTDA,
processo nº 826640532, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ALIMENTO A BASE DE QUEIJO MINAS FRESCAL OU REQUEIJÃO COM PROTEÍNA DE SOJA, E DEMAIS PRODUTOS DE SOJA INCLUSOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2569
31/12/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190178474 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOBASICO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2556
02/07/2019Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190178474 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOBASICO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2530
06/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2022
26/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2003
14/03/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 041438 (RJ), de 22/11/2004código 009 · RPI 1836
21/09/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1759