Marca Nominativa depositada no INPI em
09/06/2004 por FAZENDA PIEDADE DE TRES RIOS LTDA,
processo nº 826634664, nas classes 32.
Registro em vigor até 09/08/2031.
Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Produtos para fabricar Água gasosa ; Água litinada; Produtos para fabricar Água mineral ; Água mineral (bebida); Águas minerais engarrafadas; Águas (bebidas); Leite de Amêndoas (bebida); Leite de Amendoim (bebida não-alcoólica); Aperitivos não-alcoólicos; Preparações para fabricar Bebidas ; Bebidas à base de soro de leite; Pastilhas para Bebidas efervescentes ; Pós para Bebidas efervescentes ; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada (mosto de cerveja); Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Bebidas não alcoólicas à base de suco de Fruta; Néctares de Fruta (não-alcoólicos); Sucos de Frutas; Sucos de Frutas, verduras e legumes (bebidas); Bebidas lsotônicas; Produtos para fabricar Licores ; Limonadas; Extratos de Lúpulo para fabricar cerveja; Malte (cerveja); Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva (não-fermentado); Orchata; Salsaparrilha (bebida não-alcoólica); Sidra (não-alcoólica); Bebidas à base de Sorvetes; Suco de fruta; Suco de tomate (bebida); Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210240125 (16/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FAZENDA PIEDADE DE TRES RIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2639
09/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2118
10/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2105
03/07/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 825628440, 825628458.código 241 · RPI 1904
27/07/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1751