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ACHOCOLATADO BYTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2004 por MAXUL ALIMENTOS LTDA, processo nº 826634397, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826634397
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularMAXUL ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular03.824.149/0001-83
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACHOCOLATADO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO [TEMPEROS], AÇAFRÃO-DA-TERRA, PARA USO ALIMENTAR, AIPO (SAL DE-), BEBIDAS À BASE DE CACAU, BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE, CACAU (BEBIDAS DE -) COM LEITE, CAFÉ (BEBIDAS DE -) COM LEITE, CARIL [CURRY (INGL.)] [ESPECIARIA], CHOCOLATE, CHOCOLATE (BEBIDAS DE -) COM LEITE, CHUTNEY [CONDIMENTO], CONDIMENTOS, CONGELADOS (IOGURTE -), CRAVOS-DA-ÍNDIA [ESPECIARIA], CREME BATIDO (PREPARAÇÕES PARA ENGROSSAR -), CREME [CULINÁRIA], ESPECIARIAS, [KETCHUP [MOLHO], MOLHO DE TOMATE, MOLHO PARA SALADA, MOLHOS [CONDIMENTOS], MOSTARDA, PAPAS DE FARINHA ALIMENTARES À BASE DE LEITE [MINGAU], PIMENTA, PIMENTÃO [TEMPEROS], SUCOS DE CARNE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826634397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  4. 27/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1751

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Classificação figurativa (Viena)