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MAXUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2003 por MAXUL ALIMENTOS LTDA, processo nº 825429030, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825429030
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2003
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2017
TitularMAXUL ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.824.149/0001-83
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas lácteas [onde o leite predomina] Caldo Caldo (Preparações para fazer -) Caldos concentrados Caldos de vegetais para cozinha Carne (Molhos de -) Creme batido Creme chantilly Extratos de carne Fígado (Patê de -) Iogurte Kefir [bebida láctea] Koumys [bebida láctea] Leite Manteiga Manteiga (Creme de -) Nata [laticínios] Pastas de fígado Presunto Quefir [bebida láctea] Queijos Soro de leite.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825429030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  4. 27/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1690

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