Marca Mista depositada no INPI em
29/06/2004 por BANKCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVIÇOS LTDA - ME,
processo nº 826631428, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS FINANCEIROS; SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO; SERVIÇOS DE CARTÕES DE PAGAMENTO; SERVIÇOS DE CARTEIRA ELETRÔNICA DE VALOR ARMAZENADO, SERVIÇOS ELETRÔNICOS DE TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS E DE MOEDA, SERVIÇOS DE ELETRÔNICOS DE PAGAMENTO, SERVIÇOS PRÉ-PAGOS DE CARTÃO DE CHAMADA TELEFÔNICA, SERVIÇOS DE DESEMBOLSO DE MOEDA, SERVIÇOS DE AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO DE TRANSAÇÃO; SERVIÇOS DE SEGURO DE VIAGEM; SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE CHEQUE; SERVIÇOS DE EMISSÃO E RESGATE, TODOS RELACIONADOS A CHEQUES DE VIAGEM E "VOUCHERS' DE VIAGEM; SERVIÇOS DE CONSULTORIA RELACIONADOS A TODOS OS SERVIÇOS SUPRACITADOS.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.código 150 · RPI 1976
08/04/2008Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 025 · RPI 1944
10/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1905
27/07/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1751