Marca Nominativa depositada no INPI em
24/06/2004 por ELIDA AUGUSTA PIRES,
processo nº 826617786, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301230010016 (26/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota decisão transitada em julgado - Ref. Ação nº 2007.71.04.004849-3/RS - 1ª VF Passo Fundo RS - INPI 52400.003678/2007-10 Pedido de Marca 826.617.786 - EXPRESSO SOM - Sentença [ANTE O EXPOSTO: a) reconhecendo a superveniente perda do interesse de agir no tocante ao pedido de cancelamento do registro da marca "Expresso Som", julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC(73)]<br />código IPAS639 · RPI 2753
16/10/2007Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.SUSPENSO O TRÂMITE ADMINISTRATIVO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO, BEM COMO O USO DA MARCA, POR FORÇA DE LIMINAR DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PELO M.M JUÍZO DA PRIMEIRA VF/PASSO FUNDO -RS.AÇÃO ORDINÁRIA - PRIMEIRA V.F/PASSO FUNDO - RS - Nº 2007.71.04004849-3 REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.003678/07.código 251 · RPI 1919
10/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1905
27/07/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1751