Marca Mista depositada no INPI em
21/06/2004 por J BANA COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA ME,
processo nº 826615783, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Alarme de marcha a ré para veículos; Amortecedoras (molas-) para veículo; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Anti-roubo (dispositivos -) para veículos; Antiderrapantes (dispositivos -) para pneus de veículo; Antiofuscantes (dispositivos -) para veículos; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Ar (bombas de-) [acessórios de veículos]; Aros para rodas de veículos; Assento (capas de-) para veículos; Assentos para veículos; Atrelagem de reboque para veículos; Bagagem (porta-) para veículos; Banda de rodagem para recauchutar pneus; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Bombas de ar [acessórios de veículos; Buzinas para veículos; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Calotas das rodas; Câmaras de ar (remendos adesivos para consertar -); Capôs para veículos; Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; Cintos de segurança para assentos de veículos; Contrapesos para rodas de veículo; Eixos para rodas de veículos; Embreagens para veículos terrestres; Espelhos retrovisores; Esticadores de raio para rodas; Freio (lonas de-) para veículos; Freio (sapatas de-) para veículos; Freio (segmentos de-) para veículos; Freios para veículos; Janelas para veículos; Limpadores de pára-brisa; Luzes direcionais para veículos; Molas de suspensão para veículos; Pára-brisas; Pára-choques de veículos; Pneus; Pneus (dispositivos antirrepantes para-) de veículos; Pneus de automóvel; Pneus para rodas de veículo; Pneus sem câmara de ar; Pregos para pneus; Retrovisores (espelhos -); Rodas de veículo; Válvulas para pneus de veículo; Volantes para veículos
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2059
08/12/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2031
21/02/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 032918 (RJ), de 17/09/2004código 009 · RPI 1833
20/07/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1750
18.1.21 Pneus, marcas de pneus, correntes para neve, eixos com ou sem rodas, volantes, radiadores, canos de descarga, amortecedores de veículos terrestres