Marca Nominativa depositada no INPI em
20/02/2004 por JAQUES DE LIMA,
processo nº 826611451, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
826611451
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
20/02/2004
Data da concessão
24/08/2010
Vigência até
24/08/2020
Titular
JAQUES DE LIMA
UF · País
SC · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "GRUPO" E "GAITEIRO"
Grupo Musical ( Apresentação Artistica com Música ao Vivo - e Sonorização e Som Mecânico );
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2628
29/12/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 810110399269 (22/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MOACIR FAGUNDES<br /><b>Procurador: </b>JULIO CESAR GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para solicitação de instauração de processo administrativo de nulidade, encerrou em 21/02/2011.<br />código IPAS428 · RPI 2347
20/03/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. 810070046513, DE 14/06/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.código 740 · RPI 2150
24/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2068
15/12/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2032
13/03/2007OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPET(BR/PR)033370, DE 10/09/2004.código 009 · RPI 1888
13/07/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1749