Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2004 por NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA,
processo nº 826603289, nas classes 22.
Registro em vigor até 21/08/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826603289 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210366902 (25/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2656
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160251635 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA BRASILEIRA DE INFLÁVEIS NAUTIKA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br />código IPAS270 · RPI 2395
21/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1911
24/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL (8) 22 REIVINDICADA.código 351 · RPI 1907
14/09/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1758