Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2004 por COINMIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MILHO LTDA ME,
processo nº 826602835, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SALGADINHOS DE MILHO; BISCOITOS; ALIMENTOS FARINACEOS; FLOCOS DE MILHO; FARINHA DE MILHO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 18080034904 (06/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br />código IPAS699 · RPI 2557
26/03/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2516
14/04/2009Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 018080034904 (SP), de 06/06/2008código 511 · RPI 1997
20/05/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1950
24/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1907
14/09/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1758