Marca Mista depositada no INPI em
11/06/2004 por MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.,
processo nº 826599230, nas classes 30.
Registro em vigor até 13/10/2029.
Açafrão-da-terra, para uso alimentar Açúcar * Açúcar cristalizado para uso alimentar Adocantes naturais Alcaçuz [confeito] Alcaparras Amêndoas (Pasta de -) Amêndoas torradas Amido (Produtos de -) para uso alimentar Amido para uso alimentar Arroz Aveia (Alimentos à base de -) Aveia (Flocos de -) Aveia descascada Aveia moída Baunilha [flavorizante] Bebidas à base de cacau Bebidas à base de café Bebidas à base de chá Bebidas à base de chocolate Bombons Cacau Cacau (Bebidas de -) com leite Cacau (Produtos de -) Café Café (Bebidas à base de -) Café (Bebidas de -) com leite Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-) Café (Sucedâneos de -) Café não torrado Caramelos [doces] Cereais (Preparações feitas com -) Cereais secos (Flocos de -) Cevada descascada Cevada moída Chá Chá gelado Chicória [sucedâneo de café] Chocolate Chocolate (Bebidas de -) com leite Confeitos Congelado (Iogurte -) Creme batido (Preparações para engrossar -) Creme [culinária] Cremes gelados (Agentes para engrossar -) Decorações comestíveis para bolos Descascada (Aveia -) Descascada (Cevada -) Doces [confeitos] Engrossar creme batido (Preparações para -) Flocos de aveia Flocos de milho Frutas (Geléias de -) [confeitos] Gelados comestíveis Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal] Geléias de frutas [confeitos] Gelo para bebidas Gelo, natural ou artificial Glicose para uso alimentar Gomas de mascar, exceto para uso medicinal Infusões não medicinais Iogurte congelado Iogurte gelado Mel Melaço (Xarope de -) Melaço para uso alimentar Menta para confeitos Milho moído Milho para pipoca Milho torrado Noz-moscada Pasta de amêndoas Pastilhas [confeitos] Própole para consumo humano Própolis para consumo humano Pudins Sagu Sorvete Sorvetes Sorvetes (Agentes para engrossar -) Sorvetes (Pós para preparar -) Tabule Tortas Tortas de arroz Vanilina [sucedâneos de baunilha].;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190376649 (02/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2557
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120012421 (02/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2347
26/03/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2203
29/05/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2160
27/07/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 020090116026 (RJ), de 11/12/2009código 511 · RPI 2064
13/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2023
26/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2003
07/04/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.código 235 · RPI 1996
21/02/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 031766 (RJ), de 08/09/2004código 009 · RPI 1833
13/07/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1749