Marca Mista depositada no INPI em
11/06/2004 por KINEA FRANQUEADORA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME,
processo nº 826599214, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS, ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ARMARINHOS; DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS; PROMOÇÃO DE VENDAS; ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190135962 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>KINEA FRANQUEADORA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2645
11/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190135962 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>KINEA FRANQUEADORA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2562
19/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190381754 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KINEA FRANQUEADORA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2550
06/03/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180069462 (14/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DECO CONFECÇÕES LTDA-ME.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2513
19/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190029062 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luis Wagner Santos Domingos<br /><b>Cessionário: </b>KINEA FRANQUEADORA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2511
11/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110448434 (27/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SBB COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2288
13/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2023
02/06/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2004
21/02/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 001668 (BA), de 10/09/2004código 009 · RPI 1833
13/07/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1749
Mesma marca em outras classes
DONNA GUAPA25 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)