Marca Nominativa depositada no INPI em
07/06/2004 por FIOREZI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA,
processo nº 826594751, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2547
17/03/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1993
18/11/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1976
18/03/2008Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADA NEM A COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO DO AUTORIZANTE, NEM A CERTIDÃO DE ÓBITO QUE COMPROVE A LEGITIMIDADE DO MESMO.código 041 · RPI 1941
03/07/2007Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 1904
06/07/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1748