CEOT-CENTRO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
24/03/2004 por CEOT - CENTRO ESPECIALIZADA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/C LTDA.,
processo nº 826593704, nas classes 44.
Registro em vigor até 31/07/2027.
CONSULTA MÉDICA E ATENDIMENTO NA ÁREA DA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826593704 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800180264039 (19/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CEOT- CENTRO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E TRAUMALOGIA<br />código IPAS579 · RPI 2484
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170304680 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CEOT- CENTRO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E TRAUMALOGIA<br />código IPAS270 · RPI 2440
29/08/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800160310516 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>CEOT- CENTRO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E TRAUMALOGIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2434
30/05/2017Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800160310516 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>CEOT- CENTRO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E TRAUMALOGIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2421
31/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1908
19/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1902
06/07/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1748